O Anjo da Chica, desta vez, pediu a FRATERNIDADE.
Para amanhã, sei disso, mas vou publicar
nesta quinta-feira, pois tô atarefada demais.
Quebrando a regra...Hehehe
Então, hoje, vou falar o que penso a respeito da Fraternidade Universal - a boa relação entre os seres humanos que se desenvolve a partir do respeito pela DIGNIDADE e IGUALDADE.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo I.
1. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
O cumprimento destes termos são falhos já que nem todos seres humanos são respeitados,
muito menos seus direitos cumpridos.
Eu poderia alistar tantas injustiças aqui, mas precisaria publicar vários posts.
Por isso optei em postar um vídeo onde o genial
Louis Armstrong interpreta uma bela música de nome:
WHAT A WONDERFUL WORLD
A letra diz tudo o que penso...
Oh Yeah!
FRATERNIDADE UNIVERSAL
Um direito que todo cidadão deve exercer livremente debaixo dos Céus.
Porque acima dele, acredito, tudo é encarado com muito carinho e respeito.
Pois, Deus é Amor.
Lindo finde a todos!
"Sonho com o dia em que todos levantar-se-ão e compreenderão que foram feitos para viverem como irmãos."
Nelson Mandela
Nadja, que ótima participação! Ficou bem completa! E no sábado, levo o link pra lá! Podes deixar! Adorei! Obrigadão! bjs,chica
ResponderExcluirObrigada chica!
ExcluirGostei muito do tema, algo que a humanidade clama há muito tempo, não é?
Linda semana!
Bjksss
Como seria bom se tudo isso fosse cumprido à risca!... beijos
ResponderExcluirVerdade Nidja!
ExcluirSeu nome é quase igual ao meu...
Diferente e bonito!
Bjksss
Que lindo!... Quanta sensibilidade!...
ResponderExcluirObrigada!
ExcluirBjksss
Oi Nadja linda participação, bom rever a declaração dos direitos humanos. Fraternidade Universal - a boa relação entre os seres humanos que se desenvolve a partir do respeito pela DIGNIDADE e IGUALDADE, parabéns pelo poster. E aí como vai o netinho, falta pouco não é para vc colocar nos braços, não é? Bjs amiga.
ResponderExcluirOi Nal!
ExcluirObrigada!
Fraternidade, Dignidade e Igualdade.
Direitos de todo cidadão, não é?
Ele nascerá entre final de Janeiro e começo de Fevereiro...
Sim, falta pouco para carregá-lo no meu colo.
Ás vezes, penso que tudo isso é um sonho, sabia?
Linda semana!
Bjksss
Belíssima escolha!
ResponderExcluirA FRATERNIDADE é importantíssima!
Bj amigo
Oi Graça!
ExcluirSim, se boa parte do mundo levasse a sério essa questão as coisas seriam melhores!
Linda semana!
Bjksss
Bonito post, Nadja! Haja FRATERNIDADE!
ResponderExcluirDe Mãos Dadas o AMOR é verdadeiro e mais forte...
Bom fim de semana..................
Abraços e beijos
Obrigada Anete!
ExcluirSim, haja Fraternidade!
E todas as obras excelentes provindas de Deus.
Linda semana!
Bjksss
Olá!
ResponderExcluirPrimeiro quero dizer que achei um máximo a sua capa de Blog!!!!
Que delíciaaaaa!!!!
Seu post foi perfeito...super esclarecedor...lindo...
Ótimo fim de semana!
Um super bjo!
Alê- Bordados e Crochê
Fã Page
Olá Alessandra!
ExcluirMuito obrigada!
Fico feliz que tenha gostado, viu? Fique à vontade!
Obrigada mais uma vez!
Amei sua visita e palavras!
Linda semana!
Bjksss
Também adoro a música e adoro as flores da foto, lantanas! E a fraternidade também, claro! Se todos soubessem o significado das palavras respeito e tolerância, cm certeza viveríamos num mundo fraterno. Bom final de semana!
ResponderExcluirOi Tiane!
ExcluirRealmente é uma música linda!
E na voz de Louis Armstrong fica melhor ainda
Com certeza! Quem sabe um dia as cosias mudem de vez>
Para melhor, é claro!
Obrigada!
Linda semana!
Bjksss
Oi Nadja que maravilha tudo que postaste, mas o que mais gostei foi o Louis Armstrong cantando ...Realmente o mundo seria maravilhoso se nós o fizéssemos com mais fraternidade, todos nós humanos.
ResponderExcluirLindo,lindo teu post de hoje.
Bom final de semana .
Abraço carinhoso e, te espero.
Oi Lia!
ExcluirObrigada!
Louis Armstrong era tudo de bom!
Seu sorriso encantava assim com sua bela voz.
Verdade...
Agradeço suas palavras, amiga!
Linda semana!
Bjksss
Parabéns, menina, um luxo só e encerra com chave de ouro citando Mandela e ouvindo a incomparável e inigualável melodia de Louis Armstrong!. Um grande abraço, uma grande semana também! Beijos!
ResponderExcluirObrigada Maria Luíza!
ExcluirMandela é a essência da Fraternidade.
Digo "é" porque seu ideal jamais morrerá bem como seu excelente exemplo.
Grata pela visita!
Linda semana com muita Paz!
Bjksss
Nadja,
ResponderExcluirCom respeito e amor entre os povos, teremos mais fraternidade no mundo.
Esse é o anjo # 4.
Uma linda e abençoada semana pra você! Beijos
Oi Lucinha!
ExcluirCom certeza!
Respeito acima de tudo.
Obrigada!
Linda semana com muita Paz!
Bjksss
Obrigada amiga excelente postagem eh triste saber quanta injustiça se comete e como o não-cumprimento daLei evidencia a falta de Fraternidade .Bom domingo.
ResponderExcluirEu é agradeço sua visita![
ExcluirVerdade...
Isto somente acarreta em sofrimento dor e divisões entre os povos.
Linda semana!
Bjksss
Excelente participação Nadja.
ResponderExcluirQue pena vivermos num mundo onde cada vez mais se esqueçam os direitos humanos.
Quando é que os homens compreenderão que foram feitos para viverem como irmãos?
Um abraço e bom domingo.
Oi Natália!
ExcluirObrigada!
Verdade...
Olha, penso que irá demorar muito ainda, viu?
Cada dia que passa, sinto que precisamos de muitos séculos para sermos devidamente iluminados!
Que Deus olhe por nós, amiga!
Linda semana!
Bjksss
E dizer que é preciso ter por escrito que somos todos irmãos, não é?
ResponderExcluirGrande abraço!
Sonia
Pois é, Sonia!
ExcluirQue ponto a humanidade chegou, amiga!
E mesmo assim a coisa não anda...
Linda semana!
Bjksss
Oi Nadja, tudo bem ? Muito legal esse post ! Quem sabe um dia os direitos humanos serão respeitados né ? Se houvesse menos ganância e egoísmo o mundo seria melhor né ? Bjs amiga, boa semana !
ResponderExcluirOi Gislene!
ExcluirTudo e você?
Obrigada!
Quem sabe... A esperança é a última que morre...
Com certeza!
A ganância e o egoísmo reinam sobre a Terra!
Acabei de dizer isso a outra blogueira...
Vamos torcer para melhorar!
Linda semana!
Bjksss
Muito bonita e informativa a sua participação, Nadja
ResponderExcluirDeixo um beijinho fraterno para tí.
Beijinhos de
Verena e Bichinhos
Oi Verena!
ExcluirObrigada!
Diga aos seus fiotes que mandei muitas Bjksss a eles também!
Linda semana!
Bjksss
OI Nadja! Lindo post .Gostei muito da tua participação Estamos precisando de muita fraternidadeBeijo amiga
ResponderExcluirOi Arlete!
ExcluirObrigada!
Com certeza!
Que 2015 seja um ano com mais Fraternidade!
Bjksss
Um show Nadja!
ResponderExcluirIrretocável. Não há o que comentar.
Apenas agradecer a generosidade da transcrição e partilha com este lindo vídeo final.
Uma semana linda para vocês com paz,amor e carinho em cada dia.
Abraços.
Bju
Grata Toninho!
ExcluirGostei muito de sua participação também!
Ah, compartilhar What Wonderful World na voz de Armstrong é um dever!
Muito obrigado!
Desejo o mesmo a você!
Abraços
Olá, querida Nádia
ResponderExcluirEstive num retiro de fim de ano e só agora passo pra comentar...
Realmente a fraternidade está muito além do que a caridade necessária e urgente...
Excelente postagem sobre o tema!!!
Bjm fraterno
Olá amiga Rosélia!
ExcluirQue bom!
Espero que tenha orado para todos nós, hein?
Com certeza!
Fraternidade engloba muitos deveres...
Obrigada!
Bjksss